Carregando…

Lei 13.496, de 24/10/2017, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Lei.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Parcelamento. Lei 13.496/18. Atraso no pagamento de pedágio. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Análise da Portaria pgfn 690/17, a qual não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei". Lei 13.496/2017, art. 9º e Lei 13.496/2017, art. 15, 2º da Lei 9.78499 e 97 do CTN. Ausência de comando normativo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Tese de desproporcionalidade e irrazoabilidade da exclusão do co ntribuinte. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Avaliação prejudicada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Adesão ao pert. Débitos administrados pela pgfn. Limitação temporal e percentual na utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, prevista na Portaria pgfn 1.207/2017. Impossibilidade de criar restrições não previstas em lei. Utilização do recurso especial para corrigir supostos erros ou distorções na tramitação do processo legislativo. Inviabilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?