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Lei 13.496, de 24/10/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Observado o direito de defesa do contribuinte, nos termos do Decreto 70.235, de 6/03/1972, implicará exclusão do devedor do Pert e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;

II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III - a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;

V - a concessão de medida cautelar fiscal, em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei 8.397, de 6/01/1992;

VI - a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei 9.430, de 27/12/1996.; ou

VII - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 4º do art. 1º desta Lei por três meses consecutivos ou seis alternados.

§ 1º - Na hipótese de exclusão do devedor do Pert, os valores liquidados com os créditos de que trata os arts. 2º e 3º desta Lei serão restabelecidos em cobrança e:

I - será efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão; e

II - serão deduzidas do valor referido no inciso I deste parágrafo as parcelas pagas em espécie, com acréscimos legais até a data da rescisão.

§ 2º - As parcelas pagas com até trinta dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins dos incisos I e II do caput deste artigo.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Parcelamento. Lei 13.496/18. Atraso no pagamento de pedágio. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Análise da Portaria pgfn 690/17, a qual não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei". Lei 13.496/2017, art. 9º e Lei 13.496/2017, art. 15, 2º da Lei 9.78499 e 97 do CTN. Ausência de comando normativo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Tese de desproporcionalidade e irrazoabilidade da exclusão do co ntribuinte. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Avaliação prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Mandado de segurança. Pretensão de consolidação de débitos e suspensão de exigibilidade no âmbito de programa especial de parcelamento. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pert. Exclusão por inadimplemento. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 14, e Lei 13.496/2017, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 9430/1996, art. 74 e Lei 13.496/2017, art. 8º, § 2º. Ausência de impugnação a fundamentos contidos no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Incerteza quanto ao valor e existência dos créditos discutidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo Administrativo Fiscal)
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 80, e 81 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
Lei 8.397, de 06/01/1992 (Tributário. Processo civil. Institui medida cautelar fiscal)