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Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 1.638 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.638 (CCB/2002, Código Civil)
[Art. 1.638 - [...]
[...]
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.] (NR)
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