Art. 5º
- A Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 89 (Seguridade social. Plano de custeio) [Art. 89 - [...]
[...]
§ 12 - O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/1996.](NR)
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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)