Art. 2º
- O § 1º do art. 12 da Lei 11.340, de 7/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
[Lei 11.340, de 7/08/2006, art. 12 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!