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Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O § 1º do art. 33 da Lei 11.343, de 23/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:


[Lei 11.343/2006, art. 33 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
[...]] (NR)

STJ Embargos de declaração em agravo regimental em conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso provisório em presídio federal de segurança máxima. Inexistência de vícios do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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