- Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
I - histórico resumido do negócio franqueado;
II - qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios;
IV - indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;
V - descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
VI - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VII - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VIII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
c) valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
IX - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo;
X - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;
XI - informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:
a) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;
b) se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
c) se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;
XII - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores;
XIII - indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a:
a) suporte;
b) supervisão de rede;
c) serviços;
d) incorporação de inovações tecnológicas às franquias;
e) treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos;
f) manuais de franquia;
g) auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
h) leiaute e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui;
XIV - informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);
XV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia;
b) implantação de atividade concorrente à da franquia;
XVI - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;
XVII - indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;
XVIII - indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;
XIX - informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;
XX - indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;
XXI - indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;
XXII - especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;
XXIII - local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.
§ 1º - A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.
§ 2º - Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL (FRANQUIA) JULGADA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DA RÉ. DESCABIMENTO. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação. Ação anulatória de contrato de franquia. Alegação da autora de que o seu representante legal demonstrou interesse na execução do plano de negócios de franquia do réu pautando-se na exclusividade de tecnologia de laser então divulgada, pela qual prometia ser a única empresa do mercado a utilizar o diodo de fibra óptica, e que o demandando descumpriu o dever de entregar a Circular de Oferta de Franquia. Sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial. Irresignação do réu apelante. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Mérito. Contrato de franquia que não está sujeito às regras protetivas do CDC. O franqueado é empresário e age no intuito de obter lucro, dispondo de capacidade para avaliar adequadamente os riscos do negócio que pretende investir. Preservação do equilíbrio entre os contratantes. Regra de absoluta transparência nas negociações que antecedem a adesão do franqueado à franquia, a qual é atendida por meio da Circular de Oferta de Franquia. Dever de entrega com antecedência mínima de dez dias ou antes de qualquer pagamento, nos termos do par. 1º da Lei 13.966/2019, art. 2º. Descumprimento que pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo. Autora que firmou 8 contratos com a franqueadora, em curto espaço de tempo. Demonstrativo de entrega da COF em 27/05/2021, o que ocorreu antes da assinatura de qualquer contrato. Pagamento da Taxa de Franquia que respeitou o prazo mínimo de 10 dias. Caso a autora apelada não tivesse recebido tempestivamente a COF, o esperado, à luz da boa-fé objetiva, era que houvesse ao menos questionamento à franqueadora em prazo razoável, e não que a parte interessada prosseguisse com o pagamento da taxa de franquia e ainda com a assinatura de outros contratos com a franqueadora, como ocorreu, sinalizando para a expansão do negócio. Sob essa ótica, a autora apelada manteve-se inerte por mais de 1 ano guardando a suposta nulidade como estratégia para, numa perspectiva de melhor conveniência futura, utilizá-la em caso de insucesso ou arrependimento do negócio, o que há de ser repudiado. Frágil alegação acerca da falsa propaganda de exclusividade da tecnologia. A toda evidência, o conteúdo do sítio eletrônico do réu tratou de simples exagero feito pelo fornecedor em relação às qualidades do serviço comercializado no mercado de consumo, sem intenção de enganar o destinatário final, quiçá o empresário, potencial franqueado, sendo tal prática conhecida como o dolo tolerável, aceito inclusive nos meios comerciais. Frise-se que, no período que antecedeu qualquer pagamento, a autora apelada teve tempo hábil para conhecer a concorrência no mercado de franquia, assim como a tecnologia utilizada pelos demais franqueadores, justamente como o fez antes da propositura da ação, mediante simples mensagem por aplicativo digital. Portanto, não há de se acolher o pedido de declaração de nulidade do contrato de franquia, tão pouco o de restituição da taxa desembolsada pelo franqueada. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. RECURSO PROVIDO Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação. Ação anulatória de contrato de franquia. Alegação da autora de que o seu representante legal demonstrou interesse na execução do plano de negócios de franquia do réu pautando-se na exclusividade de tecnologia de laser então divulgada, pela qual prometia ser a única empresa do mercado a utilizar o diodo de fibra óptica, e que o demandando descumpriu o dever de entregar a Circular de Oferta de Franquia. Sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial. Irresignação do réu apelante. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Mérito. Contrato de franquia que não está sujeito às regras protetivas do CDC. O franqueado é empresário e age no intuito de obter lucro, dispondo de capacidade para avaliar adequadamente os riscos do negócio que pretende investir. Preservação do equilíbrio entre os contratantes. Regra de absoluta transparência nas negociações que antecedem a adesão do franqueado à franquia, a qual é atendida por meio da Circular de Oferta de Franquia. Dever de entrega com antecedência mínima de dez dias ou antes de qualquer pagamento, nos termos do par. 1º da Lei 13.966/2019, art. 2º. Descumprimento que pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo. Autora que firmou 8 contratos com a franqueadora, em curto espaço de tempo. Demonstrativo de entrega da COF em 27/05/2021, o que ocorreu antes da assinatura de qualquer contrato. Pagamento da Taxa de Franquia que respeitou o prazo mínimo de 10 dias. Caso a autora apelada não tivesse recebido tempestivamente a COF, o esperado, à luz da boa-fé objetiva, era que houvesse ao menos questionamento à franqueadora em prazo razoável, e não que a parte interessada prosseguisse com o pagamento da taxa de franquia e ainda com a assinatura de outros contratos com a franqueadora, como ocorreu, sinalizando para a expansão do negócio. Sob essa ótica, a autora apelada manteve-se inerte por mais de 1 ano guardando a suposta nulidade como estratégia para, numa perspectiva de melhor conveniência futura, utilizá-la em caso de insucesso ou arrependimento do negócio, o que há de ser repudiado. Frágil alegação acerca da falsa propaganda de exclusividade da tecnologia. A toda evidência, o conteúdo do sítio eletrônico do réu tratou de simples exagero feito pelo fornecedor em relação às qualidades do serviço comercializado no mercado de consumo, sem intenção de enganar o destinatário final, quiçá o empresário, potencial franqueado, sendo tal prática conhecida como o dolo tolerável, aceito inclusive nos meios comerciais. Frise-se que, no período que antecedeu qualquer pagamento, a autora apelada teve tempo hábil para conhecer a concorrência no mercado de franquia, assim como a tecnologia utilizada pelos demais franqueadores, justamente como o fez antes da propositura da ação, mediante simples mensagem por aplicativo digital. Portanto, não há de se acolher o pedido de declaração de nulidade do contrato de franquia, tão pouco o de restituição da taxa desembolsada pelo franqueada. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. RECURSO PROVIDO Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP FRANQUIA - PRIMES MONET - ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA COF - CULPA DA FRANQUEADORA - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Apelação. Anulatória de contrato de franquia, com pleitos cumulados de restituição de valores e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Desacolhimento. Nulidade da sentença não verificada, porque presente fundamentação suficiente. Comprovada a falha no dever de informação dos réus, que não informaram os autores (franqueados) a respeito de dívida milionária do estabelecimento objeto de contrato firmado entre as partes. Rol presente no art. 2º, da Lei de Franquias que não é exaustivo. Violação ao dever de informar, ínsito à boa-fé contratual. Ausência de informação relevante maculou a vontade dos autores sendo, assim, causa de reconhecimento da invalidade do contrato. Correta a sentença, portanto, ao anular o contrato de franquia, bem como determinar a devolução de valores dispendidos pelos autores. Cláusula que veda a devolução do valor da taxa de franquia que não tem lugar, porque abusiva, considerando-se a invalidade do contrato e o disposto na Lei 13.966/2019, art. 2º, § 2º. Sentença mantida. Recurso desprovido Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ANULA O CONTRATO E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO VALOR RECLAMADO PELO FRANQUEADO. APELAÇÃO SOMENTE DA RÉ FRANQUEADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM FACE DA PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DA REGULAR ENTREGA. Lei 13.966/2019, art. 2º, § 2º. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA APELAÇÃO NÃO PROVIDA Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Franquia - Ação declaratória e indenizatória - Falta de comprovação da entrega de Circular de Oferta de Franquia (COF) - Omissão acerca de informações do negócio, como necessidade de locação de imóvel em supermercados, Hipermercados, «shoppings centers», galerias, universidades, «malls» e lojas de conveniência - Omissão grave e capaz de impactar, por completo, o resultado da contratação, violado o dever de lealdade imposto ao franqueador - Invalidade do contrato reconhecida - Aplicação do parágrafo único do art. 4º da antiga Lei 8.955/1994 (correspondente ao §2º da Lei 13.966/2019, art. 2º), caracterizada hipótese de nulidade relativa, que produz efeitos «ex tunc» - Ressarcimento de montantes dispendidos - Danos morais inocorrentes, ausente a especificação de fato pontual apto a provocar abalo e sofrimento relevantes, restando descaracterizada violação a direitos da personalidade - Incidência de multa contratual impossibilitada, dada sua previsão para hipótese diversa, de extinção do contrato - Honorários advocatícios fixados corretamente, conforme o art. 86 do «caput» do CPC/2015 - Sentença mantida - Recursos não providos Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP FRANQUIA - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP FRANQUIA - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!