Art. 4º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CTB, art. 77-F - (VETADO). ]
[CTB, art. 261 - [...]
[...]
III - (VETADO).
§ 1º - [...]
[...]
III - (VETADO).
[...]
§ 12 - (VETADO).
§ 13 - (VETADO). ] (NR)
[CTB, art. 263 - [...]
[...]
IV - (VETADO).
[...]
§ 3º - (VETADO). ] (NR)
[CTB, art. 280 - [...]
[...]
§ 2º - (VETADO).
[...]] (NR)
[CTB, art. 281 - [...]
§ 1º - [...]..
§ 2º - O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades. ] (NR)
[CTB, art. 282 - [...]
[...]
§ 8º - (VETADO). ] (NR)
[CTB, art. 298 - [...]
Parágrafo único - (VETADO). ] (NR)
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