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Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o art. 37 da Lei 11.977, de 7/07/2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei 4.591, de 16/12/1964. [[Lei 11.977/2009, art. 37.]]

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