Art. 2º
- As Seções I e III do Capítulo IV da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com as seguintes designações:
[Seção I - Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)]
[Seção III - Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)]
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