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Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As Seções I e III do Capítulo IV da Lei 11.771, de 17/09/2008, passam a vigorar com as seguintes designações:

[Seção I - Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)]
[Seção III - Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)]
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