Art. 4º
- O caput do art. 19 da Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
[Lei 13.146/2015, art. 19 - [...]
[...]
V - aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde. ] (NR)
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