Art. 4º
- O art. 12 da Lei 11.540, de 12/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.540/2007, art. 12 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial (TR) recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o décimo dia útil subsequente a seu encerramento;
[...]
§ 4º - O disposto no inciso I do § 2º deste artigo aplica-se aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente à data de vigência deste dispositivo e com execução em curso. ] (NR)
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