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Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 6

Artigo6

Seção V - DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ARM]S LENGTH (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º

- Para determinar se os termos e as condições estabelecidos na transação controlada estão de acordo com o princípio previsto no art. 2º desta Lei, deve-se efetuar: [[Lei 14.596/2023, art. 2º.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)

I - o delineamento da transação controlada; e

II - a análise de comparabilidade da transação controlada.

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