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Lei 14.597, de 14/06/2023, art. 159

Artigo159

Capítulo V - DOS MEIOS DE DIFUSÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 159

- A difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial.

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