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Lei 14.597, de 14/06/2023, art. 183

Artigo183

Art. 183

- (VETADO):

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - A torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo?bicas ou transfo?bicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO).

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