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Lei 14.597, de 14/06/2023, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O cofinanciamento dos serviços, dos programas e dos projetos, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de esporte no Sinesp efetuar-se-ão por meio de transferências automáticas ou voluntárias entre os fundos de esporte e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.]

Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)

Redação anterior (original): [Art. 42 - (VETADO).]

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