Art. 44
- A fiscalização do emprego dos recursos alocados no fundo de esporte de cada ente pelos respectivos órgãos de controle interno e externo não elide, no que se refere aos recursos provenientes de repasse de outro ente federado, a fiscalização a cargo dos órgãos de controle interno e externo deste último.]
Reforma da parte vetada (DOU 22/05/2024)Redação anterior (original): [Art. 44 - (VETADO).
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