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Lei 14.597, de 14/06/2023, art. 83

Artigo83

Seção II - DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS DIRECIONADAS À PRÁTICA PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 83

- Considera-se direcionada à prática esportiva profissional a organização esportiva, independentemente de sua natureza jurídica, que mantenha atletas profissionais em seus quadros.

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