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Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 38

Artigo38

  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 38

- Aplicam-se aos clubes de investimento as regras de tributação de fundos de investimento previstas nesta Lei.

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