Carregando…

Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 45

Artigo45

  • Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
Art. 45

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará o disposto nesta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?