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Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Os quadros [e] e [f] da tabela XVIII do Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei. [[Lei 12.702/2012, art. 103.]]

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