Carregando…

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 32

Artigo32

Seção III - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 32

- Os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XII desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?