Carregando…

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 52

Artigo52

CAPÍTULO V - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO (Ir para)
Art. 52

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.907/2009, art. 292 - [...]
I - (revogado);
II - Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
III - Instituto Rio Branco (IRBr); e
IV - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?