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Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 68

Artigo68

CAPÍTULO XIV - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES FEDERAIS (Ir para)
Art. 68

- O § 1º do art. 1º da Lei 8.691, de 28/07/1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXVIII e XXXIX:


[Lei 8.691/1993, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
XXXVIII - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e
XXXIX - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
[...]] (NR)
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