Art. 1º
- O inciso V do caput do art. 3º da Lei 11.438, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.438/2006, art. 3º.]]
[Lei 11.438/2006, art. 3º - [...]
[...]
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.] (NR)
[...]
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.] (NR)
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