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Lei 14.976, de 18/09/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 1.063 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: [[CPC/2015, art. 1.063.]]


[Lei 13.105/2015, art. 1.063 - Os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099, de 26/09/1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/1973.] (NR) [[Lei 5.869/1973, art. 275.]]
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