Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 24/12/2024
Brasília, 25/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Nísia Verônica Trindade Lima
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