Art. 2º
- O caput do art. 27 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: [[Lei 11.445/2007, art. 27.]]
[Lei 11.445/2007, art. 27 - [...]
[...].
V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.](NR)
[...].
V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.](NR)
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