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Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 134

Artigo134

Art. 134

- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Vigência em 10/12/2025

Brasília, 9/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski

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