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Lei 15.079, de 27/12/2024, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e

II - a partir de 01/01/2025, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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