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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 120

Artigo120

Art. 120

- O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 112, art. 117 e art. 118 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar 200, de 2023. [[Lei 15.080/2024, art. 112. Lei 15.080/2024, art. 117. Lei 15.080/2024, art. 118.]]

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