Carregando…

Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 135

Artigo135

Art. 135

- As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição. [[CF/88, art. 21.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?