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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 183

Artigo183

Art. 183

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Simone Nassar Tebet - Swedenberger do Nascimento Barbosa

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