Carregando…

Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 29

Artigo29

Art. 29

- No âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União, os órgãos poderão realizar compensação entre os limites individualizados aplicáveis ao exercício financeiro de 2025, respeitado o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar 200, de 2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos. [[Lei Complementar 200/2023, art. 3º.]]

Parágrafo único - (VETADO).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?