Art. 36
- O Poder Judiciário disponibilizará mensalmente, de forma consolidada por órgão orçamentário, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor autuados e pagos, consideradas as informações especificadas nos incisos I a XVIII do caput do art. 31, com as adaptações necessárias. [[Lei 15.080/2024, art. 31.]]
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