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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento, ou ao órgão ou entidade da administração pública federal diretamente responsável pela execução da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas públicas, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.

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