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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 78

Artigo78

Art. 78

- O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação do proponente da inclusão ou do acréscimo da programação.

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