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Lei 15.080, de 30/12/2024, art. 87

Artigo87

Art. 87

- A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de contribuições de capital dependerá de prévia autorização em lei especial, conforme disposto no § 6º do art. 12 da Lei 4.320, de 1964. [[Lei 4.320/1964, art. 12.]]

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