Art. 94
- A execução orçamentária e financeira das transferências voluntárias da União cujas programações não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação em sítio eletrônico, pelo concedente, dos critérios de distribuição dos recursos, considerados os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública, devendo-se demonstrar o cumprimento do disposto no § 5º do art. 91. [[Lei 15.080/2024, art. 91.]]
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