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Lei 15.085, de 02/01/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica denominado Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

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