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Lei 15.086, de 03/01/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

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