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Lei 15.093, de 07/01/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que for publicada.

Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos

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