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Lei 15.095, de 09/01/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Manoel Carlos de Almeida Neto

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