Carregando…

Lei 15.096, de 09/01/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 25 (vinte e cinco) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 15 (quinze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. [[Lei 15.096/2025, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?