Carregando…

Lei 15.097, de 10/01/2025, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Aplicam-se subsidiariamente ao aproveitamento de potencial energético offshore, no que não forem conflitantes com esta Lei, as Leis s 8.987, de 13/02/1995 (Lei das Concessões de Serviço Público), 9.074, de 7/07/1995, e 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?