LEI 15.102, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
(D. O. 16-01-2025)
Administrativo. Altera a Lei 14.165, de 10/06/2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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