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Lei 15.103, de 22/01/2025, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Arthur Cerqueira Valerio - Silvio Serafim Costa Filho

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