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Lei 15.104, de 20/02/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

(D. O. 21-02-2025)

(Conversão da Medida Provisória 1.258, de 18/09/2024). Administrativo. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis s 13.988, de 14/04/2020, 11.484, de 31/05/2007, 9.991, de 24/07/2000, e 9.478, de 6/08/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.258, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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