Art. 2º
- No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:
I - a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;
II - a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;
III - a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;
IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!