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Lei 15.107, de 06/03/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima

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